Monsenhor Manoelito da Cruz Bruto, da nossa fraternidade, em la paz de Deus.

NOTA DE PESAR DA DIOCESE DE ALAGOINHAS PELO FALECIMENTO DO MONSENHOR MANOELITO DA CRUZ BRITO

A Diocese de Alagoinhas, na Bahia, manifesta seu pesar pelo falecimento de Monsenhor Manoelito da Cruz Brito, 75 anos, ocorrido na madrugada desta segunda-feira (21), no Hospital das Clínicas de Alagoinhas.

Natural da cidade de Biritinga – BA, Monsenhor Man

NOTA DE PESAR DA DIOCESE DE ALAGOINHAS PELO FALECIMENTO DO MONSENHOR MANOELITO DA CRUZ BRITO

A Diocese de Alagoinhas, na Bahia, manifesta seu pesar pelo falecimento de Monsenhor Manoelito da Cruz Brito, 75 anos, ocorrido na madrugada desta segunda-feira (21), no Hospital das Clínicas de Alagoinhas.

Natural da cidade de Biritinga – BA, foi ordenado sacerdote em 16 de dezembro de 1984, por Dom José Cornelis, primeiro bispo diocesano de Alagoinhas. Durante o exercício do seu ministério sacerdotal foi pároco nas cidades de Pojuca, Rio Real e Entre Rios, município que o acolheu ainda criança e onde viveu após deixar a função de pároco. Foi vigário geral da Diocese de Alagoinhas durante os governos de Dom Jaime Mota, bispo emérito, e Dom Paulo Romeu, atual bispo diocesano.

Monsenhor Manoelito doou mais de 34 anos de sua vida com amor e dedicação no serviço sacerdotal e como o Apóstolo Paulo ele hoje se apresenta reafirmando: “Combati o bom combate, completei a corrida, guardei a Fé” 2TM 4, 7. Que o seu testemunho de fé e doação, sobretudo aos mais pobres, seja para todos nós inspiração para continuar servindo e lutando por uma sociedade mais justa.

Manifestamos nossa solidariedade, unindo-nos fraternalmente aos familiares de Monsenhor Manoelito, ao povo de Entre Rios e de todas as demais paróquias da diocese que estão enlutadas e convidamos a todos para a missa de corpo presente que acontecerá nesta *terça-feira (22), às 8h na Matriz Nossa Senhora dos Prazeres, em Entre Rios.* Nessa segunda-feira, Memória da Bem-Aventurada Virgem, Mãe da Igreja, renovamos nossa profissão de fé em Jesus Cristo morto e ressuscitado e reafirmamos: “Cremos na ressurreição dos mortos e na vida eterna.” Amém!

Dom Paulo Romeu Dantas Bastos
Bispo Diocesano

oelito foi ordenado sacerdote em 16 de dezembro de 1984, por Dom José Cornelis, primeiro bispo diocesano de Alagoinhas. Durante o exercício do seu ministério sacerdotal foi pároco nas cidades de Pojuca, Rio Real e Entre Rios, município que o acolheu ainda criança e onde viveu após deixar a função de pároco. Foi vigário geral da Diocese de Alagoinhas durante os governos de Dom Jaime Mota, bispo emérito, e Dom Paulo Romeu, atual bispo diocesano.

Monsenhor Manoelito doou mais de 34 anos de sua vida com amor e dedicação no serviço sacerdotal e como o Apóstolo Paulo ele hoje se apresenta reafirmando: “Combati o bom combate, completei a corrida, guardei a Fé” 2TM 4, 7. Que o seu testemunho de fé e doação, sobretudo aos mais pobres, seja para todos nós inspiração para continuar servindo e lutando por uma sociedade mais justa.

Manifestamos nossa solidariedade, unindo-nos fraternalmente aos familiares de Monsenhor Manoelito, ao povo de Entre Rios e de todas as demais paróquias da diocese que estão enlutadas e convidamos a todos para a missa de corpo presente que acontecerá nesta *terça-feira (22), às 8h na Matriz Nossa Senhora dos Prazeres, em Entre Rios.* Nessa segunda-feira, Memória da Bem-Aventurada Virgem, Mãe da Igreja, renovamos nossa profissão de fé em Jesus Cristo morto e ressuscitado e reafirmamos: “Cremos na ressurreição dos mortos e na vida eterna.” Amém!

Dom Paulo Romeu Dantas Bastos
Bispo Diocesano

Anunciar o Evangelho pelo Testemunho. Inácio José do VALE

Somente uma Igreja que renuncia ao mundo anuncia bem o Senhor”. “Somente uma Igreja desvinculada do poder e do dinheiro, livre de triunfalismos e clericalismos testemunha de forma crível que Cristo liberta o ser humano”, disse o Papa Francisco. (05/05/2018, Esplanada de Tor Vergata, em Roma).

O bom testemunho é o perfume de santidade eis aí o comportamento fundamental para anunciar o Santo Evangelho de Jesus Cristo. O exemplo configurado na caridade e na justiça de Deus foi e sempre será a prática colossal de evangelização.

A prática apostólica é o protótipo ínclito de proclamar a Boa Nova do Reino de Deus: “Não temos prata e nem ouro”, (At 3, 6), no entanto: “Eles tinham santidade e ousadia de pregar a palavra do Senhor Deus” (At 4,31). Daí os sinais, prodígios, maravilhas e conversão de almas para glória de Deus e crescimento da Igreja de Cristo (At 2, 41-47; 4, 4).

Aqueles que anunciam verdadeiramente o Evangelho são mais conhecidos pelo exemplo de vida do que pela pregação, escritos, cargos, formação acadêmica, apresentações espetaculares e paramentos caríssimos. O arauto autêntico da Boa Noticia de Cristo é tentado a se corromper, recebe propostas indecentes dos seguimentos sociais, principalmente da mídia, todavia, seguindo o modelo apostólico rejeita e responde: “O dom de Deus não se compra com dinheiro” (At 8,20). Os corruptos e os demônios conhecem os honestos e dignos pregadores da Palavra de Deus (Cf. At 8,18-24; 19, 14-20).

Vivemos a era das espetacularizações: a grandiosidade da corrupção, os megatemplos, shows religiosos, líderes religiosos milionários, culto à personalidade, transformistas venerados, a idolatria personificada nas redes sociais, o modismo rebeldes conectados aos vícios e a profanação do sagrado via a “arte” financiada pelo ídolo do capitalismo.

A sedução mundana é monumental, as propostas são fartas e os desafios são gigantescos. O mundanismo é um convite à arena do prazer. A falta de equilíbrio, maturidade e integridade na personalidade humana podem ser ocupadas pelo hedonismo e narcisismo levando a pessoa a soberba do triunfalismo e no campo religioso o clericalismo arrivista. Em ambos não há espaço para caridade, a paz, amizade, justiça e santidade (Ler 1 Ts 4, 3; Hb 12, 14).

Muitos querem contemplar no evangelizador a imagem de Cristo, se ele anuncia a mensagem do seu Senhor tem que parecer com Ele, tem que ser credível pela a semelhança do seu Divino Mestre! Principalmente os jovens que amam de fato e de verdade o religioso que não apareça e sim faça aparecer Jesus de Nazaré. Os jovens no sentido de espiritualidade não querem ostentação, espetacularização e sim a simplicidade do Evangelho e o testemunho de santidade de quem prega e vive a Boa Nova. Há multidões de jovens com fome e sede de Deus e que estão procurando configurar suas vidas em Cristo via testemunhas que os ajudem centralizar seus ideais no amor acolhedor, na dignidade e na esperança de vida eterna. E é o Espírito Santo que derrama em nossos corações o amor acolhedor de Deus (Cf. Rm 5,5). Daí a busca profunda da Pessoa do Divino Espírito Santo e seus carismas (1Cor 12, 1- 13).

Documento de Aparecida

E a missão é possível quando se é conduzido pelo Espírito Santo como foi conduzido Jesus (149).

A Diocese “é o primeiro espaço da comunhão e da missão”, e o bispo “deve estimular e conduzir uma ação pastoral orgânica renovada e vigorosa, de maneira que a variedade de carismas, ministérios, serviços e organizações se orientem no mesmo projeto missionário para comunicar vida” (169).

O pároco “deve ser ardoroso missionário que vive o constante desejo de buscar os afastados e não se contenta com a simples administração” (201).

Para cumprir sua missão, os leigos necessitam de sólida formação doutrinal, pastoral, espiritual e adequado acompanhamento (212). A Igreja em nosso Continente quer “colocar-se em estado de missão” (213).

Evangelizar para encantar e reencantar cada dia, renovando e reavivando só pelo testemunho fundamentado na entrega total ao Espírito Santo (Ef 5,18). Os não crentes e os afastados poderão crê e retornarão a comunhão da Igreja pelo glorioso testemunho da graça salvadora de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Frei Inácio José do Vale
Professor e Conferencista
Sociólogo em Ciência da Religião
Fraternidade do Bem-aventurado Charles de Foucauld

PDF: Anunciar o Evangelho Pelo Testemunho

O nosso clamor contra o genocídio dos nossos povos. Conselho Indigenista Missionário. Brasil.

Depois de 518 anos, as hordas do esbulho, da acumulação e do lucro continuam massacrando e exterminando os nossos povos para tomar conta de nossas terras e territórios, dos bens comuns e de todas as formas de vida que, milenarmente, soubemos proteger e preservar.

Completados 30 anos da Constituição Federal de 1988, que consagrou a natureza pluriétnica do Estado brasileiro, os povos indígenas do Brasil vivem o cenário mais grave de ataques aos seus direitos desde a redemocratização do país. Condenamos veementemente a falência da política indigenista, efetivada mediante o desmonte deliberado e a instrumentalização política das instituições e das ações que o Poder Público tem o dever de garantir.

O direito originário sobre nossas terras, assegurado como cláusula pétrea pelo Artigo 231 da Constituição, vem sendo sistematicamente violado pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, não apenas com a completa paralisação das demarcações das terras indígenas, mas também mediante a revisão e a anulação dos processos de reconhecimento dos nossos direitos territoriais.

Ao negociar nossos direitos com bancadas parlamentares anti-indígenas, especialmente a ruralista, o governo ilegítimo de Michel Temer publicou o Parecer AGU nº 001/2017, que, de forma inconstitucional e contrária à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), tenta impor a tese do marco temporal, uma das mais graves violações contra os nossos povos. Sua condenável utilização tem servido para o retardamento dos já morosos processos de demarcação e, em determinados casos, para a anulação de demarcações já efetivadas e consolidadas. A tese desconsidera o histórico de expropriação territorial e de violência a que muitos dos nossos povos foram submetidos, durante séculos, inclusive na ditadura militar, como denuncia o relatório da Comissão Nacional da Verdade.

No âmbito do Poder Judiciário, tramitam milhares de ações propostas pelos nossos inimigos, estimuladas nos últimos tempos pela tese do marco temporal, e que tem o objetivo de suprimir o nosso direito territorial sem que possamos exercer o direito de acesso à justiça para a defesa dos nossos direitos.

Não aceitamos o loteamento político da FUNAI, especialmente para atender interesses da bancada ruralista e demais setores anti-indígenas, como as últimas nomeações de presidentes, incluindo a do Sr. Wallace Moreira Bastos, cujo currículo denota completa ignorância das questões indígenas. Igualmente, condenamos o intencional desmantelamento do órgão indigenista, com reduções drásticas de orçamento, que inviabiliza o cumprimento das suas atribuições legais, especialmente no que toca a demarcações, fiscalização, licenciamento ambiental e proteção de povos isolados e de recente contato. Na mesma toada, foram extintos espaços importantes de participação e controle social, principalmente o Conselho Nacional da Política Indigenista (CNPI).

Não bastasse isso, denunciamos o fisiologismo entre o governo federal e o Congresso Nacional e o desmonte deliberado do Estado brasileiro provocado pela Emenda Constitucional 95, que congela o orçamento por 20 anos. Destacamos a absoluta falta de implementação da PNGATI nos territórios, a extinção do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e da Assistência Técnica Rural (Ater Indígena). Tais omissões impedem as imprescindíveis ações de etnodesenvolvimento, gestão ambiental e proteção das terras indígenas, resultando na intensificação da presença de atividades ilegais e danosas, como garimpo, exploração madeireira, arrendamento, loteamento, comercialização e apossamento de terras já demarcadas por não indígenas; tráfico de conhecimentos tradicionais e outras ameaças.

Denunciamos, ainda, a situação de calamidade da saúde indígena, fruto da precariedade do atendimento básico, do desrespeito às particularidades de cada povo indígena, da desvalorização da medicina tradicional, da falta de acesso a medicamentos e ao transporte para a realização de tratamentos, situação agravada pela utilização político-partidária da política e das instâncias responsáveis pela gestão da saúde indígena. Da mesma forma, denunciamos o descaso com a educação escolar indígena, manifesta na falta de respeito ao projeto pedagógico de cada povo, no não reconhecimento da categoria de professores indígenas, na falta de apoio à formação continuada desses professores, incluindo as licenciaturas interculturais, e na má qualidade das estruturas das escolas, ou na falta destas nas comunidades, bem como a falta de material didático compatível com as especificidades.

A atual conjuntura ainda impõe sérios riscos de retrocesso na legislação de proteção aos direitos dos povos indígenas. Para além do sempre presente fantasma da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215, os esforços da bancada ruralista voltam-se no momento para uma tentativa de legalizar o arrendamento das terras indígenas, afrontando o direito constitucional ao usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre suas terras. Recorrem para isso a estratégias de desinformação e tentativas de divisão de povos e comunidades. Também está nessa agenda uma série de propostas de flexibilização do licenciamento ambiental voltadas a liberar empreendimentos em nossos territórios, como o PLS 654/2015, o PLS 168/2018 (ambos no Senado) e o Projeto de Lei (PL) 3729/2004 (Câmara dos Deputados). Não admitiremos a desconsideração de povos indígenas isolados, a restrição de avaliação de impactos ambientais apenas para terras indígenas homologadas, o caráter não vinculante da manifestação da FUNAI e a concessão automática de licençaquando superado o prazo para manifestação do órgão indigenista, entre outras.

É esse contexto de hegemonia dos ruralistas e outros inimigos dos povos indígenas, em todos os poderes do Estado, que provoca o acirramento sem precedentes da violência contra os nossos povos e a criminalização das nossas lideranças que estão na frente das lutas de defesa dos nossos direitos, situação agravada pelo desmonte das instituições que tem o dever constitucional de proteger e promover os direitos indígenas.

Diante desse quadro sombrio de extermínio dos nossos direitos, nós, cerca de 3.500 lideranças indígenas, representantes dos mais de 305 povos indígenas de todas as regiões do país, reunidos no Acampamento Terra Livre 2018, exigimos das instâncias de poder do Estado o atendimento das seguintes reivindicações:

  1. Revogação imediata do Parecer 001/2017 da AGU / Temer;
  2. Revogação imediata da Emenda Constitucional 95, que congela para os próximos 20 anos o orçamento público;
  3. Realização urgente de operações para a retirada de invasores de terras indígenas já demarcadas e a efetiva proteção das mesmas;
  4. Demarcação e proteção de todas as terras indígenas, com especial atenção às terras dos povos isolados e de recente contato, assegurando o fortalecimento institucional da FUNAI;
  5. Dotação orçamentária, com recursos públicos, para a implementação da PNGATI e outros programas sociais voltados a garantir a soberania alimentar, a sustentabilidade econômica e o bem viver dos nossos povos e comunidades;
  6. Garantia da continuidade do atendimento básico à saúde dos nossos povos por meio da SESAI, considerando o controle social efetivo e autônomo por parte dos nossos povos;
  7. Efetivação da política de educação escolar indígena diferenciada e com qualidade, assegurando a implementação das 25 propostas da segunda conferência nacional e dos territórios etnoeducacionais;
  8. Arquivamento de todas as iniciativas legislativas que atentam contra os nossos povos e territórios;
  9. Garantia por parte das distintas instâncias do poder Judiciário da defesa dos direitos fundamentais dos nossos povos assegurados pela Constituição Federal e os tratados internacionais assinados pelo Brasil;
  10. Fim da violência, da criminalização e discriminação contra os nossos povos e lideranças, assegurando a punição dos responsáveis por essas práticas, a reparação dos danos causados inclusive por agentes do Estado e comprometimento das instancias de governo (Ministério de Direitos Humanos, Ministério da Justiça, Defensoria Pública) na proteção das nossas vidas;
  11. Aplicabilidade dos tratados internacionais assinados pelo Brasil, de modo especial a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) incorporada ao arcabouço jurídico do país e que estabelece o direito dos povos indígenas à consulta livre, prévia e informada sobre quaisquer medidas administrativas ou legislativas que os afetem.

Brasília – DF, 26 de abril de 2018

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil –APIB

Mobilização Nacional Indígena

Documento original: https://www.cimi.org.br/2018/04/documento-final-do-atl-2018-o-nosso-clamor-contra-o-genocidio-dos-nossos-povos/